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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA PROCESSAR PRODUTOS RESIDUAIS SÓLIDOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006016773

Dados do pedido

Número

PI0610987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2006

Publicação

10/08/2010

PCT

US2006016773

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/06
  2. Publicação10/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Extinto21/06/22

Patente concedida em 14/05/2019 e depois extinta em 21/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ESTECH USA, LLC

US

SLANE ENERGY, LLC.

US

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

U. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/122,341 · 05/05/2005

Resumo técnico

A presente invenção inclui um aparelho e um método para processamento de produtos residuais sólidos. O aparelho compreende um vaso cilíndrico montado de modo a poder girar (1), o qual tem uma primeira extremidade, uma segunda extremidade e uma superfície interna, pelo menos uma extremidade terminando em uma escotilha (2), que pode ser aberta para permitir o acesso ao interior do vaso e ifechada, de modo vedante, para permitir a pressurização do vaso. Além disto, uma entrada de vapor (3) para injeção de vapor é disposta em uma ou em ambas as extremidades, e uma pluralidade de palhetas (4) se projetam a partir da superfície interna do vaso substancialmente ao longo de todo o comprimento do vaso. O aparelho inclui adicionalmente um ou mais atuadores para mover o vaso entre uma posição na qual a primeira extremidade é mais elevada que a segunda extremidade e uma posição na qual a segunda extremidade é mais elevada que a primeira extremidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/06/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B02C 11/00

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/2010

RPI 2066

Monitoramento de patentes

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