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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE GLÚTEN E AMIDO A PARTIR DE FARINHA DE TRIGO, USO DA FRAÇÃO ENRIQUECIDA COM GLÚTEN, FRAÇÃO ENRIQUECIDA COM GLÚTEN, GLÚTEN, E, MASSA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NL2006050122

Dados do pedido

Número

PI0610790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2006

Publicação

03/11/2010

PCT

NL2006050122

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/06
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido17/10/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CARGILL INC.

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

NL

R. B. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

S. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05104257.0 · 19/05/2005

Resumo técnico

PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE GLUTEN E AMIDO A PARTIR DE FARINHA DE TRIGO, USO DA FRAÇÃO ENRIQUECIDA COM GLUTEN, FRAÇÃO ENRIQUECIDA COM GLUTEN, GLUTEN, E, MASSA. A presente invenção refere-se a um processo para a separação de glúten e amido a partir de farinha de trigo, em que, em um primeiro estágio, a farinha de trigo é convertida a uma massa tendo um teor de umidade inferior a 50%, em peso, com base no peso seco da farinha. A massa é, em um estágio subseqúente, submetida a um fluxo de cisalhamento simples essencial com uma tensão de cisalhamento de pelo menos 1 kPa e uma entrada de energia mecânica específica de pelo menos 5 kJ/kg por minuto de tempo de processamento, de modo a obter uma massa processada. É preferido que o aparelho usado para a execução deste estágio compreenda um reator do tipo cone- e- placa ou do tipo cone- cone, em que um perfil de velocidade absoluto através da folga cônica está presente. Em um estágio final, a massa processada é separada em uma fração enriquecida com glúten e uma fração enriquecida com amido. A fração enriquecida com glúten é bastante apropriada para aplicações de confeitaria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/10/2017

RPI 2441

Indeferimento

#9.2

18/07/2017

RPI 2428

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2016

RPI 2391

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2010

RPI 2078

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

03/08/2010

RPI 2065

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