Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/10/2017
RPI 2441
Dados do pedido
Número
PI0610790Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2006050122 Pedido indeferido em 17/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARGILL INC.
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
NL
R. B. (pessoa física)
NL
R. H. (pessoa física)
NL
S. P. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05104257.0 · 19/05/2005
Resumo técnico
PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE GLUTEN E AMIDO A PARTIR DE FARINHA DE TRIGO, USO DA FRAÇÃO ENRIQUECIDA COM GLUTEN, FRAÇÃO ENRIQUECIDA COM GLUTEN, GLUTEN, E, MASSA. A presente invenção refere-se a um processo para a separação de glúten e amido a partir de farinha de trigo, em que, em um primeiro estágio, a farinha de trigo é convertida a uma massa tendo um teor de umidade inferior a 50%, em peso, com base no peso seco da farinha. A massa é, em um estágio subseqúente, submetida a um fluxo de cisalhamento simples essencial com uma tensão de cisalhamento de pelo menos 1 kPa e uma entrada de energia mecânica específica de pelo menos 5 kJ/kg por minuto de tempo de processamento, de modo a obter uma massa processada. É preferido que o aparelho usado para a execução deste estágio compreenda um reator do tipo cone- e- placa ou do tipo cone- cone, em que um perfil de velocidade absoluto através da folga cônica está presente. Em um estágio final, a massa processada é separada em uma fração enriquecida com glúten e uma fração enriquecida com amido. A fração enriquecida com glúten é bastante apropriada para aplicações de confeitaria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/10/2017
RPI 2441
#9.2
18/07/2017
RPI 2428
#7.1
01/11/2016
RPI 2391
#1.3
03/11/2010
RPI 2078
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
03/08/2010
RPI 2065
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