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Dado oficial do INPI

MEMBRO CORTADOR DE TECIDO PARA UM DISPOSITIVO DE BIÓPSIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006019959

Dados do pedido

Número

PI0610753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2006

Publicação

09/11/2010

PCT

US2006019959

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/06
  2. Publicação09/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 08/05/2018 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SENORX, INC.

US

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Inventores

F. L. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

R. Q. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/438,955 · 22/05/2006

US

60/683,584 · 23/05/2005

Resumo técnico

MEMBRO CORTADOR DE TECIDO PARA UM DISPOSITIVO DE BIOPSIA A presente invenção se refere a membros cortadores de tecido e a dispositivos de biópsia com tais membros cortadores de tecido para a separação de uma amostra de tecido a partir do corpo de um paciente em um local alvo. O membro cortador de tecido é disposto de forma deslizante dentro de um lúmen interno de um membro de sondagem alongado do dispositivo de biópsia através de um buraco receptor de tecido na sonda. O membro cortador de tecido possuiuma porção tubular distal com uma ponta distal que tem uma borda externa cortadora de tecido, um buraco interno receptor de tecido, e uma abertura orientada longitudinalmente com uma extremidade proximal fechada e uma extremidade distal aberta que se abre diante do buraco interno receptor de tecidopara facilitar o alargamento da porção tubular distal. O membro cortador possui ao menos uma abertura em uma parede da porção tubular para manter um vácuo durante o uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/03/2024

RPI 2776

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.

13/07/2010

RPI 2062

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