Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/07/2018
RPI 2478
Dados do pedido
Número
PI0610696Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006009006 Pedido indeferido em 03/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EI. EN. S.P.A.
IT
Inventores
G. C. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/099,216 · 05/04/2005
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÉTODO COSMÉTICO PARA A REMOÇÃO DE CAMADAS ADIPOSAS SUBCUTÂNEAS. Trata-se de um dispositivo e de um método relacionado para a remoção de camadas adiposas subcutâneas que compreende uma fonte de laser; uma fibra óptica para transportar um feixe de laser emitido pela feixe de laser; e uma cânula oca para guiar a fibra até a área de tratamento curva. A cânula tem uma parte curva em sua extremidade distal, onde a parte curva pode ser conformada para se adaptar, aproximadamente, ao contorno da estrutura de corpo do paciente. Deste modo, o feixe de laser oriundo da fibra, aplicado às camadas adiposas, é geralmente direcionado para longe da derme inferior do paciente, minimizando o risco de danos irreversíveis à derme, incluindo necrose da pele. Em uma outra modalidade, a fibra óptica é uma fibra do lado de descarga que direciona a energia do laser para longe da derme. Em outras modalidades, um detector de radiação, tal como um sensor térmico ou óptico, monitora a temperatura na superfície da pele acima da área de tratamento para avisar ao operador de temperaturas perigosas na derme inferior. Em uma outra modalidade, um material sensível a temperatura é aplicado à superfície da pele acima da área de tratamento para avisar sobre temperaturas dérmicas perigosas. Em uma outra modalidade, um mecanismo de resfriamento resfria a superfície da pele acima da área de tratamento para impedir danos à derme.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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