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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO DO EVENTO MON89788, PRODUTO PRIMÁRIO DE SOJA, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, PARES DE MOLÉCULAS INICIADORAS, KIT DE DETECÇÃO DE DNA, MÉTODOS DE PRODUZIR UMA PLANTA DE SOJA TOLERANTE AO HERBICIDA GLIFOSATO, DETECTAR A PRESENÇA DE DNA E CONTROLAR O CRESCIMENTO DE ERVAS DANINHAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006020323

Dados do pedido

Número

PI0610654

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2006

Publicação

13/07/2010

PCT

US2006020323

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/06
  2. Publicação13/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Em vigor26/05/26

Patente concedida em 28/03/2017 e em vigor até 26/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/05/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MONSANTO TECHNOLOGY LLC

US

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Inventores

E. D. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

N. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/685,584 · 27/05/2005

Resumo técnico

Patente de Invenção: OCORRÊNCIA DE SOJA M0N8978 E MÉTODOS PARA DETECÇÃO DA MESMA. A presente invenção refere-se a planta e semente de soja que compreendem o evento de transformação M0N89788 e moléculas de DNA únicas para esses eventos. A invenção também fornece métodos para de- tectar a presença dessas moléculas de DNA em uma amostra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.011147/2026-43 @ Origem: 5015042-07.2026.4.03.6100 Processo Nº: 12ª Vara Cível Federal de São Paulo@ AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM (Reparação de dano temporal por inércia administrativa) @ Autor: MONSANTO TECHNOLOGY LLC (?MONSANTO?) @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

30/06/2026

RPI 2895

22.15

INPI nº 52402.007415/2026-22 @ Origem: 4ª Vara Federal de Porto Alegre Processo Nº: 5009171-73.2026.4.04.7100/RS@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E EMPRESÁRIOS RURAIS ? APER @ Réu(s): MONSANTO TECHNOLOGY LLC, MONSANTO DO BRASIL LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIED DE INDUSTRIAL

05/05/2026

RPI 2887

19.1

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVELPROCESSO:1011982-53.2021.8.11.0041NUP: 52402.010497/2024-21PARTE AUTORA: Associação dos produtores de soja e milho do estado de mato grosso. Litisconsortes: Associação dos produtores de soja e milho do estado da Bahia - Aprosoja; Associação de produtores de soja e milho e outros grãos agrícolas do estado de Goiás; Associação dos produtores de soja do estado do Piauí - Aprosoja/PI; Associação dos produtores de soja e milho do estado de Rondônia - Aprosoja/RO; Associação dos produtores de soja e milho do estado do Tocantins; Associação mato-grossense dos produtores de algodão.PARTE RÉ: Monsanto Technology LCC, Monsanto do Brasil ltda.Decisão: Diante do exposto, conheço os embargos de declaração para julgá-los improcedentes,diante da inexistência de omissão e, com fundamento no art. 356, II do CPC, c/c art. 40,caput, da LPI, julgo parcialmente o mérito, para declarar os prazos de vigência das patentesdiscutidas nesta ação, em consonância com a decisão proferida na ADI 5.529, nos seguintestermos: a patente PI 0016460-7, passa a ter prazo de validade até 12/12/2020; a patente PI0610654-4 passa a ter o prazo de validade até 26/05/2026 e a patente PI 9816295-0 passaa ter o prazo de validade até 03/03/2018. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional dePropriedade Industrial - INPI, encaminhando-se copia desta sentença, para a correção dosprazos de vigência das patentes, conforme acima estabelecido, com a expedição dasrespectivas cartas de patente corrigidas.A decisão encontra-se subjudice até o trânsito em julgado da demanda.

24/04/2025

RPI 2833

204

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DO ESTADO DO RIO DE GRANDE DO SUL Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

23/05/2023

RPI 2733

205

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DO ESTADO DO RIO DE GRANDE DO SUL Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

29/03/2022

RPI 2673

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190112694, de 04/11/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 9º,I da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

26/11/2019

RPI 2551

28.10.22

12/11/2019

RPI 2549

216

Requerente da nulidade: Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul. Despacho: Não conhecimento da petição nº 870180029676, de 12/04/2018 por falta de fundamentação legal, conforme art. 219 inciso II da LPI. [216]

12/06/2018

RPI 2475

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DO ESTADO DO RIO DE GRANDE DO SUL (Petição 870170073325 de 28/09/2017)

21/11/2017

RPI 2446

Concessão da patente

#16.1

28/03/2017

RPI 2412

9.1.3

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2016

RPI 2391

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/08/2014

RPI 2274

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/03/2013

RPI 2202

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/07/2010

RPI 2062

Monitoramento de patentes

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