Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0610639Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006061530 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 11/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVIALIS
FR
INSTITUT REGIONAL DES MATERIAUX AVANCES
FR
I. N. (pessoa física)
FR
P&A FRANCE
FR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
C. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
05 03671 · 13/04/2005
Resumo técnico
ADITIVO ALIMENTAR NÃO MEDICAMENTOSO PARA ANIMAIS, ALIMENTOS DE SUPLEMENTOS QUE O CONTÊM E PROCESSO PARA MELHORAR O CRESCIMENTO DOS ANIMAIS. A presente invenção refere-se a um aditivo alimentar não medicamentoso, promotor de crescimento dos animais, contendo uma zeólita pura a 99 %, parcial ou totalmente trocada com um cátion C^ m+^ (isto é, uma zeólita de síntese) de fórmula geral (1) a seguir, na qual x é superior a 1, vantajosamente compreendido entre 1 e 15; Mn+ representa um íon trocável alcalino ou alcalino-terroso, vantajosamente escolhido dentre Na^ +^, K^ +^, Ca^ 2+^ ou Li^ +^; n está compreendido entre 1 e 2; y é a taxa de troca e está compreendido entre 0,001 e 1; C^ m+^ é um cátion metálico escolhido dentre o cobre Cu^ 2+^, a prata Ag^ +^ ou o zinco Zn^ 2+^; m está compreendido entre 1 e 2. A invenção refere-se também a pré-mistura de aditivo e um alimento suplementado que o contém e um processo para melhorar o crescimento dos animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/03/2021
RPI 2617
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
29/09/2020
RPI 2595
#25.1
28/05/2019
RPI 2525
#25.1
07/02/2017
RPI 2405
#12.2
07/04/2015
RPI 2309
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI
30/12/2014
RPI 2295
#7.1
12/08/2014
RPI 2275
#6.6
19/03/2013
RPI 2202
#25.4
Nome Alterado de: Evialis
12/07/2011
RPI 2114
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110009140/RJ de 28/01/2011.
12/07/2011
RPI 2114
#1.3
23/11/2010
RPI 2081
Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.
29/06/2010
RPI 2060
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