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Dado oficial do INPI

ADITIVO ALIMENTAR NÃO MEDICAMENTOSO PARA ANIMAIS, ALIMENTOS DE SUPLEMENTOS QUE O CONTÉM E PROCESSO PARA MELHORAR O CRESCIMENTO DOS ANIMAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006061530

Dados do pedido

Número

PI0610639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2006

Publicação

23/11/2010

PCT

EP2006061530

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/06
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor11/04/26

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 11/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVIALIS

FR

INSTITUT REGIONAL DES MATERIAUX AVANCES

FR

I. N. (pessoa física)

FR

P&A FRANCE

FR

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

C. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

05 03671 · 13/04/2005

Resumo técnico

ADITIVO ALIMENTAR NÃO MEDICAMENTOSO PARA ANIMAIS, ALIMENTOS DE SUPLEMENTOS QUE O CONTÊM E PROCESSO PARA MELHORAR O CRESCIMENTO DOS ANIMAIS. A presente invenção refere-se a um aditivo alimentar não medicamentoso, promotor de crescimento dos animais, contendo uma zeólita pura a 99 %, parcial ou totalmente trocada com um cátion C^ m+^ (isto é, uma zeólita de síntese) de fórmula geral (1) a seguir, na qual x é superior a 1, vantajosamente compreendido entre 1 e 15; Mn+ representa um íon trocável alcalino ou alcalino-terroso, vantajosamente escolhido dentre Na^ +^, K^ +^, Ca^ 2+^ ou Li^ +^; n está compreendido entre 1 e 2; y é a taxa de troca e está compreendido entre 0,001 e 1; C^ m+^ é um cátion metálico escolhido dentre o cobre Cu^ 2+^, a prata Ag^ +^ ou o zinco Zn^ 2+^; m está compreendido entre 1 e 2. A invenção refere-se também a pré-mistura de aditivo e um alimento suplementado que o contém e um processo para melhorar o crescimento dos animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

02/03/2021

RPI 2617

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

29/09/2020

RPI 2595

Transferência deferida

#25.1

28/05/2019

RPI 2525

Transferência deferida

#25.1

07/02/2017

RPI 2405

Petição de recurso

#12.2

07/04/2015

RPI 2309

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8 e 13 da LPI

30/12/2014

RPI 2295

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2014

RPI 2275

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/03/2013

RPI 2202

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Evialis

12/07/2011

RPI 2114

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110009140/RJ de 28/01/2011.

12/07/2011

RPI 2114

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/11/2010

RPI 2081

6.7

Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.

29/06/2010

RPI 2060

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