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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA A RECUPERAÇÃO DE UMA TRIARILFOSFINA DE UMA MISTURA DO COMPLEXO FORMADO ENTRE UM CATALISADOR DE UM METAL DO GRUPO VIII E A TRIARILFOSFINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006010413

Dados do pedido

Número

PI0610595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2006

Publicação

06/07/2010

PCT

US2006010413

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/06
  2. Publicação06/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão02/02/16
  6. Extinto03/05/22

Patente concedida em 02/02/2016 e depois extinta em 03/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. C. (pessoa física)

US

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/112,402 · 21/04/2005

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a processos para recuperação de pelo menos uma triarilfosfina de uma mistura do complexo formados entre um catalisador de um metal do grupo VIII e a triarilfosfina. Os processos são particularmente úteis para recuperar a triarilfosfina das misturas do complexo catalítico gasto de um metal do grupo VIII. Os processos incluem as etapas de (i) formação de um destilado de uma mistura do complexo catalítico do grupo VIII contendo um complexo catalítico de um metal do grupo VIII, uma triarilfosfina e um componente final leve no qual o destilado contém pelo menos uma porção da triarilfosfina como um vapor e pelo menos uma porção do componente final leve como um vapor; (ii) resfriamento do destilado a uma temperatura abaixo do ponto de ebulição do componente final leve para formar um condensado; (iii) cristalização de pelo menos uma porção da triarilfosfina usando um componente final leve como um líquido de cristalização; e (iv) recuperação da triarilfosfina cristalizada do condensado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2663 de 18-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/05/2022

RPI 2678

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/01/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento

#9.1

06/10/2015

RPI 2335

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2061 de 06/07/2010, quanto ao item (54).

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/07/2010

RPI 2061

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