Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/07/2009
RPI 2009
Dados do pedido
Número
PI9812935Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998021549 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
O. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
J. U. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/957.914 · 27/10/1997
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE N-BUTANOL PURIFICADO O mostrado é o uso de um catalizador de cobalto Raney no processo de hidrogenação para a produção de n-butanol. Um processo para a produção de n-butanol purificado compreendendo o contato em uma zona de hidrogenação de n-butiraldeído e hidrogênio com um catalisador de cobalto poroso ativo sob condições de hidrogenação de temperatura e pressão para a produção de álcoois de aldeídos, quer na ausência substancial de água, ou na presença de água em teor de até cerca de 6% em peso com base no peso do produto da reação de hidrogenação líquida para produzir o produto de reação compreendendo n-butanol e purificando o produto de reação pela destilação fracionada na presença de cerca de 0,01 a 6% em peso de água, com base no peso total do alimentador para a coluna fracionadora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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