Restauração da patente
#24.4
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
PI0610520Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006012443 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 04/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/04/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E.I. du Pont de Nemours & Company
US
Pioneer Hi-Bred International, INC
US
U. D. (pessoa física)
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
E. J. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/668,241 · 04/04/2005
US
60/675,664 · 28/04/2005
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a seqfiências de polinucleotídeos que codificam um gene, o qual confere resistência ao patógeno de planta Colletotrichum, o qual causa podridão de caule por antracnose, ressecamento de folha e doença nas pontas em milho e outros cereais. A invenção refere-se ainda a plantas e sementes contendo genes quiméricos que compreendem as referidas seqüências de polinucleotídeos, as quais aumentam ou conferem resistência ao patógeno de planta Colletotrichum, e a processos de produção das referidas plantas e sementes. A invenção refere-se ainda a seqüências que podem ser usadas como marcadores moleculares, os quais são úteis na identificação da região de interesse em linhagens de milho, resultantes de novas cruzas e que podem rápida e eficazmente introgredir o gene de linhagens de milho contendo o referido gene em outras linhagens de milho que não contêm o referido gene, de modo a torná-las resistentes ao Colletotrichum e resistentes à podridão de caule.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/04/2024
RPI 2779
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
30/01/2024
RPI 2769
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2006, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/11/2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/05/2021
RPI 2626
#12.2
07/11/2017
RPI 2444
#9.2
22/08/2017
RPI 2433
#6.1
21/03/2017
RPI 2411
#6.6
19/03/2013
RPI 2202
#1.3
22/06/2010
RPI 2059
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