Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
26/02/2013
RPI 2199
Dados do pedido
Número
PI0610519Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006012725 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/668,707 · 05/04/2005
Resumo técnico
São fornecidos dispositivos e métodos para um dispositivo médico implantável, que é degradável durante um período de tempo clinicamente importante. Os dispositivos médicos podem ter a forma de implantes, implantes de enxerto, implantes vasculares, implantes não-vasculares, implantes de fechamento de ferimento, suturas, implantes de suprimento de medicamento, implantes de suprimento biológico, implantes do trato urinário, implantes inter-uterinos, implantes de órgáos, implantes ósseos incluindo placas ósseas, parafusos de osso, implantes dentários, discos espinhais ou similares. Em formas de realização preferidas, o dispositivo médico implantável compreende uma prótese luminal implantável, tal como stents vasculares e não-vasculares e enxertos de stents.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
26/02/2013
RPI 2199
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
05/06/2012
RPI 2161
#1.3
22/06/2010
RPI 2059
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