Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 29/03/2026
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
PI0610359Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006011417 Carta-patente expirada em 22/04/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
D. Y. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
S. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/680,835 · 13/05/2005
US
60/750,351 · 15/12/2005
US
60/756,552 · 06/01/2006
Resumo técnico
A presente invenção refere-se aos compostos de diaril-hidantoína, incluindo diariltioidantoínas, e métodos para a sua sintetização e seu uso no tratamento de câncer da próstata refratário ao hormônio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 29/03/2026
22/04/2026
RPI 2885
Processo INPI nº 52402.007907/2022-94 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016917-68.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: LIBBS FARMACEUTICA LTDA @ RÉU: THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ASTELLAS PHARMA INC @ SENTENÇA: Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas LIBBS FARMACEUTICA LTDA e THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA, INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e ASTELLAS PHARMA INC., julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, alínea 'b').Transitado em julgado em 13/02/2026.
03/03/2026
RPI 2878
Processo INPI nº 52402.002734/2022-18 @ PROCESSO: 1006732-28.2022.4.01.3400 @ Justiça Federal da 1ª Região @ AUTOR: Astellas Pharma Inc. e outros @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. @ Sentença sujeita a recurso.
20/05/2025
RPI 2837
Requerente da Nulidade: DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
09/05/2023
RPI 2731
Requerente da Nulidade: DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
29/11/2022
RPI 2708
INPI nº 52402.007907/2022-94 @ Origem: 13º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5016917-68.2022.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. @ Réu(s): THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
02/08/2022
RPI 2691
"INPI nº 52402.002734/2022-18 @ Origem: 5ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1006732-28.2022.4.01.3400@ AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM @ Autor: ASTELLAS PHARMA INC. (?ASTELLAS?) e THE REGENTS OFTHE UNIVERSITY OF CALIFORNIA (?UNIVERSITY OF CALIFORNIA?) @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDÚSTRIAL ? INPI"
22/03/2022
RPI 2672
Processo INPI nº 52402.003972/2021-60 @NUP: 00848.000339/2021-87 (REF. 00408.025782/2021-40) @ INTERESSADOS: LIBBS FARMACEUTICA LTDA - LIBBS E OUTROS@ Homologada a desistência do pedido e declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, VIII do CPC/2-15. 2. Trânsito em julgado em 22/06/2021
13/10/2021
RPI 2649
"INPI nº 52402.005909/2021-68 @ Origem: 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) Processo Nº: 1026639-23.2021.4.01.3400@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ASTELLAS PHARMA INC. e THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA @ Réu(s): DR. REDDY?S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"
29/06/2021
RPI 2634
Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo INPI Nº 52402.003972/2021-60 (processo nº 5030941-38.2021.4.02.5101), em trâmite na 31º Vara Federal do Rio de Janeiro. [211]
15/06/2021
RPI 2632
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
INPI nº 52402.003972/2021-60 @ Origem: 31º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5030941-38.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA @ Réu(s): THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA (US) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
11/05/2021
RPI 2627
#17.1
Requerente da nulidade: DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - 870210027613 - 24/03/2021
30/03/2021
RPI 2621
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200032547, de 10/03/2020, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
31/03/2020
RPI 2569
24/03/2020
RPI 2568
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3.1
Referente ao despacho publicado na RPI 20578 de 15/06/2010 quanto ao item (54) e (71).
28/06/2011
RPI 2112
#1.3
15/06/2010
RPI 2058
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