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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO, ESPECIALMENTE ANTI-CANCERÍGENO, PARA TRTAMENTO POR IMUNOTERAPIA, EM PARTICULAR AUTÓLOGO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2006062296

Dados do pedido

Número

PI0610263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2006

Publicação

08/06/2010

PCT

EP2006062296

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/06
  2. Publicação08/06/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

AR

URODELIA

FR

Inventores

D. C. (pessoa física)

AR

N. R. (pessoa física)

FR

P. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

05/51262 · 13/05/2005

Resumo técnico

A invenção se refere a um medicamento caracterizado pelo fato de compreender pelo menos um suporte sólido biocompatível, de preferência em pó, sobre o qual pelo menos uma substância ativa, de preferência escolhida dentre os materiais biológicos e/ou as moléculas biológicas, é adsorvida ou sobre o qual é destinado a ser adsorvida, de preferência sem necessitar de agente acoplador. Esse suporte sólido biocompatível sendo capaz de purificar a substância ativa. A invenção se refere também a um processo para preparar um medicamento do tipo mencionado acima, esse processo que consistindo essencialmente em colocar em contato pelo menos um suporte sólido biocompatível, de preferência na forma de pó, com pelo menos uma substância ativa, de preferência escolhida dentre materiais biológicos e/ou moléculas biológicas, de maneira que a substância ativa se adsorva reversivelmente e sem desnaturação sobre o suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2010

RPI 2057

Monitoramento de patentes

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