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Dado oficial do INPI

USO DE CHALCONAS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS VIRAIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006019626

Dados do pedido

Número

PI0610211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2006

Publicação

09/11/2010

PCT

US2006019626

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/06
  2. Publicação09/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GALILEO PHARMACEUTICALS, INC

US

Johnson & Johnson

US

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER COMPANIES, INC

US

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/137,198 · 24/05/2005

Resumo técnico

USO DE CHALCONAS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS VIRAIS. A presente invenção refere-se aos derivados de chalcona e a composições que contêm tais derivados úteis no tratamento de distúrbiosvirais, inclusive, porém não-limitado ao tratamento de lesões virais resultantes de vírus tal como o vírus do Herpes Simplex.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2017

RPI 2427

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

28/03/2017

RPI 2412

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Johnson & Johnson Consumer Companies, Inc.

07/12/2010

RPI 2083

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2010

RPI 2079

6.7

Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.

01/06/2010

RPI 2056

Monitoramento de patentes

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