16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0610140Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006004813 Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 22/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventores
A. F. (pessoa física)
DE
C. G. (pessoa física)
DE
F. W. (pessoa física)
DE
G. B. (pessoa física)
DE
R. T. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102005024439.4 · 24/05/2005
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um nebulizador para um fluido, particularmente para tratamento médico com aerossol. Para permitir a operação mais fácil e conferir confiabilidade operacional melhorada, um recipiente vedado mantendo o fluido já é disposto no nebulizador quando ele é suprido e o nebulizador é construído de modo que o recipiente é aberto dentro do nebulizador antes ou durante o primeiro uso do nebulizador. Alternativamente, ou além disso, o nebulizador é construído de modo que o recipiente não pode ser substituído e em particular não pode ser removido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3.1
Referente ao despacho publicado na RPI 2056 de 01/06/2010 quanto ao item (71).
28/06/2011
RPI 2112
#1.3
01/06/2010
RPI 2056
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