Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2006, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
PI0610128Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006001737 Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 11/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/05/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Topotarget Uk Limited
GB
Inventores
N. H. (pessoa física)
GB
R. B. (pessoa física)
IE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/681215 · 13/05/2005
US
60/681234 · 13/05/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, BOLSA DE INFUSÃO INTRAVENOSA, FRASCO OU AMPOLA, KIT, USOS DE UM INIBIDOR DE HDAC E UM OU MAIS DE CICLODEXTRINA, ARGININA E MEGLUMINA E DE UMA COMPOSIÇÃO, E, MÉTODOS DE REGULAR A PROLIFERAÇÃO CELULAR, INIBIR A PROGRESSÃO DO CICLO CELULAR, PROMOVER A APOPTOSE, OU UMA COMBINAÇÃO DE UM OU MAIS DESTES, IN VITRO OU IN VIVO, DE TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO MEDIADA PELA HDAC, DE TRATAMENTO DE UMA CONDIÇÃO PROLIFERATIVA E DE TRATAMENTO DE CÂNCER. Esta invenção dez respeito às composições farmacêuticas que compreendem certos compostos de ácido carbâmico (por exemplo, que inibem a atividade de HDAC (histona desacetilase)) (por exemplo, PXD-101, N hidróxi-3-(3-fenilsulfamoil-fenil)-acrilamida)) e um ou mais ingredientes adicionais selecionados de ciclodextrina, arginina e meglumina. A presente invenção também diz respeito ao uso de tais composições, por exemplo, na inibição de HDAC e no tratamento de condições mediada pelo HDAC, câncer, condições proliferativas, psoríase, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2006, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#6.1
13/07/2021
RPI 2636
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
25/09/2012
RPI 2177
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
27/12/2011
RPI 2138
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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