Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
PI0610059Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006002047 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADDEX PHARMA S.A.
CH
Inventores
E. P. (pessoa física)
CH
G. P. (pessoa física)
CH
I. L. (pessoa física)
GR
J. R. (pessoa física)
CH
S. P. (pessoa física)
CH
S. G. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
05 10141.5 · 18/05/2005
Resumo técnico
DERIVADOS DE PIRROL COMO MODULADORES ALOSTÉRICOS POSITIVOS DE RECEPTORES DE GLUTAMATO METABOTRÓPICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS E SEUS USOS NA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTO. A presente invenção refere-se a novos compostos de fórmula (1), como moduladores alostéricos positivos de receptores metabotrópicos - subtipo 5 (mGluR5) que são úteis para o tratamento ou prevenção de distúrbios do sistema nervoso central tal como por exemplo, declínio cognitivo, ambos os sintomas positivos e negativos em esquizofrenia, bem como outros distúrbios do sistema nervoso central ou periférico em que o subtípo de mGIuR5 de receptor metabotrópico de glutamato é envolvido. A invenção é também direcionada a compostos e composições farmacêuticas na prevenção ou tratamento de tais doenças em que o mGluR5 está envolvido. W representa anel de (C~ 4~-C~ 7~)cicloalquila, (C~ 3~-C~ 7~)heterocicloaíquila, (C~ 3~- C~ 7~heterocicloaíquil-(C~ 1~ -C~ 3~)alquila ou (C~ 3~-C~ 7~)heterocicloalquenila, P represen- ta um anel (C~ 5~-C~ 7~)heterocicloaluiía, (C~ 5~-C~ 7~)heterocicloaíquenila ou um grupo de heteroarila de fórmula (a), (b), (c), (d), (e), (O~ (g), (h), (i). Q denota um grupo cicloalquila, um arila ou heteroarila de fórmula (j), (k), (l), (m), (n). A é azo -N=N-, etila, etenila, etinila, -NR~ 8~C(=O)-, -NR~ 8~C(=O)-O-, -NR~ 8~C*O)- NR~ 9~, NR~ 8~S(=O)~ 2~-, -C(=O)NR~ 6~-, -O-C-(=O)NR~ 8~-,, -S-, -S(=O)-, -S(=O)~ 2~-, -S(C=O)~ 2~NR~ 8~-, -C(=O)-O-, -O-C(=O)-, -(=NR~ 8~)NR~ 9~-, C(C=NOR~ 8~)NR~ 9-~, - NR~ 8~C(=NOR~ 9~)-, =N-O-, -O-N=CH- ou um grupo arila ou heteroarila de fórmula (o), (p), (q), (r), (s), (t), (u), (v), (w), (x). Os outros substituintes são definidos nas reivindicações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
26/08/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
29/04/2014
RPI 2260
#1.3
25/05/2010
RPI 2055
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