Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
PI0609858Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006016034 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tissue Engineering Refraction, INC.
US
Inventores
E. P. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/675,506 · 27/04/2005
US
60/787,102 · 28/03/2006
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE DELAMINAÇÃO EPITELIAL (V) E LÂMINAS ÚTEIS NESTE DISPOSITIVO. A presente invenção refere-se a um dispositivo útil no campo de oftalmologia. As lâminas, dispositivos, e métodos para uso dos mesmos, envolvem separação ou elevação do epitélio corneal a partir do olho em uma camada substancialmente contínua para formar um membro de tecido epitelial tipicamente ainda fixado à córnea. O membro de tecido epitelial freqúentemente está na forma de aba ou bolsa. Em particular, o dispositivo utiliza uma lâmina oscilante de corte não-corneal que opera como um separador ou dissecador que é configurada, por exemplo, pela estrutura e lubricidade, para separar o epitélio nas superfícies de clivagem que ocorrem naturalmente no olho, particularmente entre o epitélio e o estroma corneal (membrana de Bowman), separando especificamente na região da hicida da lâmina. A lâmina pode ser cega, e ter uma região aberta distante da borda dissecadora para proporcionar forças de fricção mais baixas contra o epitélio separado. A lâmina pode ter uma borda de dissecação cega possivelmente produzida primeiro pela formação de uma borda suficientemente aguçada de corte de epitélio e, em seguida, eletropolimento desta borda a uma borda substancialmente cega apropriada para separação do epitélio a partir da córnea sem corte da córnea. A lâmina pode ser pelo menos parcialmente revestida com um ou mais materiais lubrificantes, preferivelmente nas superfícies adjacentes ao epitélio durante uso. O epitélio separado pode ser elevado ou descascado a partir da superfície do olho, para formar uma aba ou bolsa de epitélio. O epitélio pode, em seguida, ser substituído na córnea após um procedimento refrativo, ou substituído em uma lente ocular após colocação desta lente ocular no olho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
#11.1
04/01/2011
RPI 2087
#1.3
11/05/2010
RPI 2053
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