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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DELAMINAÇÃO EPITELIAL (V) E LÂMINAS ÚTEIS NESTE DISPOSITIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2006016034

Dados do pedido

Número

PI0609858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2006

Publicação

11/05/2010

PCT

US2006016034

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/06
  2. Publicação11/05/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/04/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tissue Engineering Refraction, INC.

US

Inventores

E. P. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/675,506 · 27/04/2005

US

60/787,102 · 28/03/2006

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE DELAMINAÇÃO EPITELIAL (V) E LÂMINAS ÚTEIS NESTE DISPOSITIVO. A presente invenção refere-se a um dispositivo útil no campo de oftalmologia. As lâminas, dispositivos, e métodos para uso dos mesmos, envolvem separação ou elevação do epitélio corneal a partir do olho em uma camada substancialmente contínua para formar um membro de tecido epitelial tipicamente ainda fixado à córnea. O membro de tecido epitelial freqúentemente está na forma de aba ou bolsa. Em particular, o dispositivo utiliza uma lâmina oscilante de corte não-corneal que opera como um separador ou dissecador que é configurada, por exemplo, pela estrutura e lubricidade, para separar o epitélio nas superfícies de clivagem que ocorrem naturalmente no olho, particularmente entre o epitélio e o estroma corneal (membrana de Bowman), separando especificamente na região da hicida da lâmina. A lâmina pode ser cega, e ter uma região aberta distante da borda dissecadora para proporcionar forças de fricção mais baixas contra o epitélio separado. A lâmina pode ter uma borda de dissecação cega possivelmente produzida primeiro pela formação de uma borda suficientemente aguçada de corte de epitélio e, em seguida, eletropolimento desta borda a uma borda substancialmente cega apropriada para separação do epitélio a partir da córnea sem corte da córnea. A lâmina pode ser pelo menos parcialmente revestida com um ou mais materiais lubrificantes, preferivelmente nas superfícies adjacentes ao epitélio durante uso. O epitélio separado pode ser elevado ou descascado a partir da superfície do olho, para formar uma aba ou bolsa de epitélio. O epitélio pode, em seguida, ser substituído na córnea após um procedimento refrativo, ou substituído em uma lente ocular após colocação desta lente ocular no olho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/01/2011

RPI 2087

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/05/2010

RPI 2053

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