Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
PI0609850Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006009559 Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 15/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES INC.
US
Inventores
F. M. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
Y. C. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/718,036 · 16/09/2005
US
PCT/US2005/008917 · 17/03/2005
Resumo técnico
MISTURA POLIMÉRICA, PERFIL, GAXETA, ESPUMA E ARTIGO TERMOFORNADO. Obtém-se modificaçâo de reologia de um interpolímero de etileno/ -olefina misturando o interpolímero com pelo menos uma poliolefina ramificada. As poliolefinas podem ser homopolímeros ou interpolímeros e têm um índice de ramificaçào menor que 1. O interpolímero de etileno/ -olefina é um copolímero em bloco tendo pelo menos um bloco duro e pelo menos um bloco mole. O bloco more compreende uma quantidade maior de comonômeros que o bloco duro. O interpolímero tem um número de características únicas aqui divulgadas. O interpolímero de etileno/ -olefina de reologia modificada, isto é, as misturas poliméricas resultantes, podem ser extrudadas ou moldadas em muitos artigos úteis, tais como películas, folhas, perfis, gaxetas, espumas, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/09/2022
RPI 2699
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/06/2022
RPI 2683
#12.2
14/02/2018
RPI 2458
#9.2
21/11/2017
RPI 2446
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C08L 23/00 , C08F 297/08 , C08F 4/646 , C08F 2/38
16/05/2017
RPI 2419
#7.1
25/04/2017
RPI 2416
#1.3
04/05/2010
RPI 2052
Apresente o depositante a tradução das folhas nº 20 a 38 do relatório descritivo do referido pedido, as quais não constam na petição, conforme determina o Ato Normativo nº 128 de 05/03/1997, itens 9.2 e 9.2.1.
22/07/2008
RPI 1959
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