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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA CARREGADA, ARTIGO DE AMORTECIMENTO SONORO, TAPETE AUTOMOTIVO E MATERIAL DE COBERTURA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006009411

Dados do pedido

Número

PI0609843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2006

Publicação

04/05/2010

PCT

US2006009411

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/06
  2. Publicação04/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor15/03/26

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 15/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOW GLOBAL TECHNOLOGIES INC.

US

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Inventores

C. D. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/717,587 · 16/09/2005

US

PCT/US2005/008917 · 17/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO POLIMÉRICA CARREGADA, ARTIGO DE AMORTECIMENTO SONORO, TAPETE AUTOMOTIVO, MATERIAL DE COBERTURA, REVESTIMENTO DE FIO OU CABO, LADRILHO, REVESTIMENTO DE PISO, PERFIL, VEDAÇÃO E CAPACHO DE PISO. Uma composição polimérica carregada compreende (1) um interpolímero de etileno/ -olefina, e (II) uma carga. O interpolimero de etileno/ -olefina é um copolímero em bloco tendo pelo menos um bloco duro e pelo menos um bloco mole. O bloco mole compreende uma quantidade maior de comonômeros que o bloco duro. O interpolímero em bloco um número de características únicas aqui divulgadas. As composições poliméricas carregadas aqui providas, em determinadas incorporações, têm resistência térmica relativamente maior e propriedades de ruído, vibração e aspereza melhoradas e podem ser usadas em aplicações de pisos automotivos, coberturas, revestimento de fio e cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/01/2023

RPI 2714

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/08/2022

RPI 2693

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/05/2022

RPI 2678

Petição de recurso

#12.2

09/01/2018

RPI 2453

Indeferimento

#9.2

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/03/2017

RPI 2411

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/2010

RPI 2052

Monitoramento de patentes

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