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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE INTERPOLÍMERO DE ETILENO/a-OLEFINA E ARTIGO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006009852

Dados do pedido

Número

PI0609841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2006

Publicação

04/05/2010

PCT

US2006009852

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/06
  2. Publicação04/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Em vigor15/03/26

Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 15/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DOW GLOBAL TECHNOLOGIES INC.

US

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Inventores

C. D. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

S. Y. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/718,000 · 17/03/2005

US

PCT/US2005/008917 · 17/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE INTERPOLÍMERO DE ETILENO/ -OLEFINA E ARTIGO. Uma composição adesiva compreende: (1) pelo menos um interpolimero de etileno/cL-olefina, (ii) pelo menos um secativo; e (iii) opcionalmente pelo menos um aditivo, tal como um plastificante, uma cera e um antioxidante. Preferivelmente, o interpolímero de etileno/ -olefina tem um M~ W~/M~ n~ de cerca de 1,7 a cerca de 3,5, pelo menos um ponto de fusão, T~ m~ em graus Celsius, e uma densidade, d, em gramas/centímetro cúbico, sendo que os valores numéricos de T~ m~ e d correspondem à relação T~ m~ 858,91 - 1825,3(d) + 1112,8(d)^ 2^. A composição tem uma SAFT relativamente mais alta e poderá ser usada em adesivos termofundíveis, adesivos sensíveis à pressão, e tintas de marcação termoplásticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/09/2022

RPI 2699

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/06/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

26/09/2017

RPI 2438

Indeferimento

#9.2

04/07/2017

RPI 2426

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/11/2016

RPI 2392

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/2010

RPI 2052

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