16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0609784Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2006001093 Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 23/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALVEONIX AG
CH
AXALBION SA
CH
E. W. (pessoa física)
US
Inventores
E. W. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
11/203,728 · 13/08/2005
US
60/667,166 · 29/03/2005
US
60/683,384 · 20/05/2005
US
60/702,505 · 25/07/2005
US
60/772,374 · 09/02/2006
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO, E, USO DE UM COMPOSTO. A presente invenção no geral diz respeito a compostos refrescantes, suavizantes e refrigerantes que afetam processos sensoriais. Mais particularmente, a presente invenção diz respeito a certos compostos de éster de N-alquilcarbonil-aminoácido e N-alquilcarbonil-amino lactona como aqui descrito; composições e artigos que compreendem tais compostos; e métodos de tratamento, por exemplo, métodos de aliviar os desconfortos de irritação, coceira, e dor na pele e nos revestimentos da cavidade oral e trato respiratório superior, por exemplo, em métodos de tratamento da tosse e/ou asma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
Referência: RPI 2578 de 02/06/2020 (9.1)
19/01/2021
RPI 2611
Anulada a publicação código 16.1 da RPI nº 2583 de 07/07/2020 e a publicação de código 16.3 da RPI 2585 de 21/07/2020 por terem sido indevidas.
29/09/2020
RPI 2595
Ref. RPI 2583 de 07/07/2020 quanto ao título.
21/07/2020
RPI 2585
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais
07/07/2020
RPI 2583
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#7.1
04/02/2020
RPI 2561
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#25.1
11/07/2017
RPI 2427
#25.12
Anulada a transferência – despacho 25.1 - publicada na RPI nº 2421, de 30/05/2017, uma vez que o respectivo parecer não foi disponibilizado..
04/07/2017
RPI 2426
#25.1
30/05/2017
RPI 2421
#25.1
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
27/04/2010
RPI 2051
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