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Dado oficial do INPI

"Método de análise de partículas de vírus"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006005571

Dados do pedido

Número

PI0609760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2006

Publicação

18/10/2011

PCT

US2006005571

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/06
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 21/11/2017 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTELLIGENT VIRUS IMAGING INC.

US

Inventores

I. S. (pessoa física)

SE

M. H. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/594526 · 15/04/2005

Resumo técnico

MÉTODO DE ANÁLISE DE PARTÍCULAS DE VÍRUS. Uma célula (14) é provida a qual contém uma pluralidade de partículas de vírus (16). Uma primeira imagem (20) de uma primeira partícula de vírus (22) e uma segunda imagem (32) de uma segunda partícula de vírus (34) são tomadas por meio de tecnologia de microscopia eletrônica. A primeira partícula de vírus é caracterizada como estando em um primeiro estágio de maturidade e a segunda partícula de vírus como estando em um segundo estágio de maturidade. A primeira imagem (20) e a segunda imagem (32) são transformadas em primeiro e segundo perfis de escala de cinza (24, 46), respectivamente, com base em dado de pixel. Os primeiro e segundo perfis de escala de cinza (24, 36) são então salvos como primeiro e segundo modelos, respectivamente. Uma terceira partícula de vírus em uma terceira imagem é identificada. A terceira imagem é transformada em um terceiro perfil de escala de cinza. A terceira escala de cinza é comparada com o primeiro e segundo modelos para determinar um estágio de maturidade da terceira partícula de vírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Restauração da patente

#24.4

09/04/2024

RPI 2779

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

16.3

REFERENTE A RPI 2446 DE 21/11/2017, QUANTO AO TÍTULO.

07/08/2018

RPI 2483

9.1.3

Após constatado, através da MENSAGEM 521496 em 22/11/2017 pelo Fale-Conosco, que a notificação de deferimento publicada na RPI nº 2436 de 12/09/2017, foi efetuada com incorreções, republicamos o pedido de deferimento como novo título e as páginas que deveram integrar a Carta Patente.

16/01/2018

RPI 2454

Concessão da patente

#16.1

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G06F 19/00

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

Monitoramento de patentes

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