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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO ORAL DE LIBERAÇÃO MODIFICADA QUE COMPREENDE UM AGENTE ATIVO E UM REVESTIMENTO ENTÉRICO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006013121

Dados do pedido

Número

PI0609636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2006

Publicação

29/09/2009

PCT

US2006013121

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/06
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor07/04/26

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 07/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

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Inventores

C. D. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

K. E. (pessoa física)

US

L. G. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

T. Z. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Y. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/669,699 · 08/04/2005

Resumo técnico

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS: A presente invenção diz respeito às tormulações orais que compreendem um agente ativo compreendendo pelo menos um de ácido 2-[4- (4-clorobenzoil) fenóxi]-2-metil-propanóico, sais de ácido 2-4-(4-clorobenzoil) fenóxi]-2-metil-propanóico ou ácido 2-[4-(4-clorobenzoil) fenóxi]-2-metil-propanóico tamponado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/12/2020, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

6.20

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Em aditamento à exigência publicada na RPI 1950, de 20/05/2008, apresente novo documento de cessão, referente ao pedido PCT/US2006/013121, entre "TONG ZHU" e "ABBOTT LABORATORIES" com data anterior à data de entrada na fase nacional, para que o referido pedido seja devidamente regularizado.

07/10/2008

RPI 1970

6.7

Esclareça o depositante a divergência existente no quadro de depositantes entre a petição inicial e a publicação WO2006/135480 de 21/12/2006.

20/05/2008

RPI 1950

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