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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PROPANO-1,3-DIONA OU SAL DESTES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2006306641

Dados do pedido

Número

PI0609625

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2006

Publicação

20/04/2010

PCT

JP2006306641

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/06
  2. Publicação20/04/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS PHARMA INC.

JP

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Inventores

E. K. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

I. K. (pessoa física)

JP

I. S. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-101437 · 31/03/2005

JP

2005-353577 · 07/12/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DE PROPANO-1,3-DIONA OU SAL DESTES. O objetivo é proporcionar um composto útil como antagonista de receptor de GnRH. Os inventores ainda investigaram derivados de propano-1,3-diona e, como resultado, confirmaram que um composto que tem um anel benzeno ou um anel tiofeno substituído com um grupo representado por -SO~ 2~-R^ 3^ em um derivado de propano-1,3-diona tendo 2-(1,3-diidro-2H-benzimidazol-2-ilideno) tem excelente efeito antagonista de receptor de GnRH e concluíram a invenção. Devido ao fato de o composto da invenção ter potente antagonismo de receptor de GnRH, ele é útil para o tratamento de doenças dependentes de hormônios sexuais, particularmente doenças relacionadas ao GnRH. Adicionalmente, devido ao fato de o composto da invenção ter uma excelente estabilidade metabólica em humano e poucas interações com fármacos, ele tem características preferíveis como produto farmacêutico usado para as doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/05/2019

RPI 2525

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2010

RPI 2050

Monitoramento de patentes

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