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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-CD20, HIBRIDOMA, ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-CD20 QUIMÉRICO, ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-CD20 HUMANIZADO, AGENTE DE DIAGNÓSTICO, E, AGENTE TERAPÊUTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2006306925

Dados do pedido

Número

PI0609543

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/2006

Publicação

18/10/2011

PCT

JP2006306925

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/06
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Em vigor31/03/26

Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 31/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMEDICS INC.

JP

Inventores

E. P. (pessoa física)

US

M. N. (pessoa física)

JP

S. U. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-103093 · 31/03/2005

JP

2005-378466 · 28/12/2005

Resumo técnico

ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-CD2O, HIBRIDOMA, CÉLULA DE MAMÍFERO, AGENTE DE DIAGNÓSTICO, E, AGENTE TERAPÊUTICO. Divulga-se um anticorpo monoclonal capaz de induzir uma reação biológica específica através da ligação do anticorpo monoclonal a um antígeno CD2O na superficie de uma célula. Clona-se um anticorpo monoclonal apresentando uma alta afinidade de ligação a um epitopo extracelular de um antígeno CD2O e também apresentando atividades biológicas incluindo uma atividade inibidora de crescimento celular. O anticorpo monoclonal é quimerizado ou humanizado para desenvolver um agente terapêutico para uma doença em que células B estão envolvidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2006, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020100079016/RJ de 24/08/2010.

29/11/2011

RPI 2134

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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