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Dado oficial do INPI

BALA CONFEITADA INUSITADA E MÉTODO PARA PRODUZIR A MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006305641

Dados do pedido

Número

PI0609528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2006

Publicação

18/10/2011

PCT

JP2006305641

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/06
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/16
  5. Concessão03/05/16
  6. Extinto02/05/18

Patente concedida em 03/05/2016 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MONDELEZ JAPAN LIMITED

JP

MONDELEZ SANSEI CO. LTD

JP

SANSEI FOODS., CO. LTD.

JP

Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-101324 · 31/03/2005

Resumo técnico

BALA CONFEITADA INUSITADA E MÉTODO PARA PRODUZIR A MESMA. A invenção refere-se a uma bala confeitada deliciosa, na qual o xilitol cristalizado foi moldado em um formato desejado, e que tem um formato bonito e transmite a sensação refrescante atribuível ao xilitol; e um processo pelo qual a bala pode ser produzida facilmente e de forma industrialmente continua. A bala inusitada (1) tem uma constituição acamada que compreende duas camadas opostas (3) como parte da bala e, intercalada entre elas, uma camada de cristais de xilitol (2) que compreende xilitol como o componente principal, pelo menos um ingrediente selecionado entre monossacarídeos, dissacarídeos e álcoois de açúcares obtidos reduzindo-os, e um agente redutor de viscosidade, como componentes essenciais, ficando o pelo menos um ingrediente e o agente redutor de viscosidade contidos em quantidades predeterminadas em relação ao xilitol como o componente principal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

09/01/2018

RPI 2453

Concessão da patente

#16.1

03/05/2016

RPI 2365

Deferimento

#9.1

15/03/2016

RPI 2358

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2015

RPI 2304

Transferência deferida

#25.1

12/08/2014

RPI 2275

Alteração de nome deferida

#25.4

29/07/2014

RPI 2273

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/03/2013

RPI 2202

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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