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Dado oficial do INPI

AGENTE ANTIMICROBIAL COMPREENDENDO UM COMPOSTO DE CISTEÍNA COVALENTEMENTE LIGADO A UM SUBSTRATO, EM PARTICULAR PELA LIGAÇÃO ATRAVÉS DE UMA PONTE S-S VIA UMA MOLÉCULA ESPAÇADORA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2006000350

Dados do pedido

Número

PI0609476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2006

Publicação

13/04/2010

PCT

SE2006000350

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/06
  2. Publicação13/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYTACOAT AB

SE

Inventores

A. B. (pessoa física)

SE

G. G. (pessoa física)

IS

L. T. (pessoa física)

SE

O. J. (pessoa física)

SE

W. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0500629-1 · 21/03/2005

SE

0500729-9 · 01/04/2005

Resumo técnico

AGENTE ANTIMICROBIAL COMPREENDENDO UM COMPOSTO DE CISTEÍNA COVALENTEMENTE LIGADO A UM SUBSTRATO, EM PARTICULAR PELA LIGAÇÃO ATRAVÉS DE UMA PONTE S-S VIA UMA MOLÉCULA ESPAÇADORA. A invenção se refere a um agente antimicrobial onde um composto de cisteina é covalentemente ligado a um substrato, em particular pela ligação através de uma ponte S-S, via uma molécula espaçadora, ao substrato. O espaçador compreende uma cadeia de carbono, opcionalmente interrompida por um ou mais heteroátomos, por exemplo, O, S, N, P e Si; a cadeia é opcionalmente substituida com um ou mais grupos alquil, preferivelmente grupos alquil inferior com 1-5 átomos de carbono, grupos hidroxil ou grupos alcóxi. Também, a invenção se refere a um substrato que é revestido com o agente antimicrobial da invenção. O agente tem excelentes propriedades antimicrobiais, e pode ser usado para revestir superfícies e substratos de vários dispositivos, tais como dispositivos médicos ou dispositivos usados no manuseio de alimento, de modo a impedir ou inibir acúmulo e/ou crescimento e/ou proliferação e/ou a viabilidade de microorganismos e/ou formação de biofilme.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento

#9.1

06/10/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2015

RPI 2300

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/04/2010

RPI 2049

Monitoramento de patentes

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