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Dado oficial do INPI

NAFTIRIDONAS E QUINOLONAS DE ALQUILIDENIL-HETEROCÍCLICAS DE 7-AMINO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006003657

Dados do pedido

Número

PI0609426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2006

Publicação

06/04/2010

PCT

US2006003657

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/06
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA N.V.

BE

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Inventores

E. I. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

X. X. (pessoa física)

US

X. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/084,987 · 21/03/2005

Resumo técnico

NAFTIRIDONAS E QUINOLONAS DE ALQUILIDE-NIL-HETEROCÍCLICAS DE 7-AMINO. A presente invenção refere-se a composto tendo uma estrutura de acordo com a Fórmula I em que n, m, z, R, R~ 2~, R~ 3~, R~ 4~, R~ 5~, R~ 6~, A, E, X, Y, a e b são como definidos acima; ou um enantiômero, diastereômero ou isômero óptico destes; um fármaco, hidrato, ou sal farmaceuticamente aceitáveis destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2020

RPI 2573

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/01/2019

RPI 2505

6.20

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/04/2010

RPI 2048

Monitoramento de patentes

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