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Dado oficial do INPI

NANOCORPOS MELHORADOS CONTRA FATOR ALFA DE NECROSE TUMORAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2006004678

Dados do pedido

Número

PI0609224

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2006

Publicação

18/10/2011

PCT

EP2006004678

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/06
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/21
  5. Concessão17/08/21
  6. Em vigor17/05/26

Patente concedida em 17/08/2021 e em vigor até 17/05/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

Ablynx N.V.

BE

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Inventores

E. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/682,332 · 18/05/2005

Resumo técnico

NANOCORPOS MELHORADOS CONTRA FATOR ALFA DE NECROSE TUMORAL. A presente invenção se refere aos nanocorpos melhorados contra Fator-Alfa de Necrose Tumoral (TNF-alfa), bem como a polipeptídios compreendendo ou essencialmente compostos de um ou vários de tais nanocorpos. A invenção também se refere aos ácidos nucléicos que codificam tais nanocorpos e polipeptídios; a métodos para preparar tais nanocorpos e polipeptídios; a células hospedeiras que expressam ou são capazes de expressar tais nanocorpos ou polipeptídios; a composições que compreendem tais nanocorpos, polipeptídios, ácidos nucléicos ou células hospedeiras; e aos usos de tais nanocorpos, tais polipeptídios, tais ácidos nucléicos, tais células hospedeiras ou tais composições, em particular para fins profiláticos, terapêuticos ou de diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2006, observadas as condições legais

17/08/2021

RPI 2641

Deferimento

#9.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/02/2013

RPI 2198

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2011

RPI 2128

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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