Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
PI0609175Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006060612 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LATOUR ACQUISITION, LLC
US
N. O. (pessoa física)
NL
PHARMACOPEIA INC.
US
PHARMACOPEIA, LLC
US
Inventores
C. R. (pessoa física)
US
I. N. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/660926 · 11/03/2005
US
60/715875 · 09/09/2005
Resumo técnico
"DERIVADO DE 2-(4-0X0-4H-QUINAZLIN-3-IL)ACETAMIDA OU UM SEU SAL OU SOLVATO FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM DERIVADO DE 2-( 4-OX0-4H-QUINAZOLIN-3-IL)ACETAMIDA" A presente invenção refere-se a derivados de 2-( 4-oxo-4H-quinzolin-3-il)acetamida de fórmula (I) e a seu uso como antagonistas de vasopressina V3, particularmente para o tratamento da depressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/12/2017
RPI 2450
#25.4
17/10/2017
RPI 2441
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
#8.6
Referente às anuidades em débito.
29/08/2017
RPI 2434
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2432 de 15/08/2017 em relação ao item (71) da mesma.
22/08/2017
RPI 2433
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
“O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
09/05/2017
RPI 2418
“O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
02/05/2017
RPI 2417
Referente à petição n° 020070126729 de 10/09/2007.
15/05/2012
RPI 2158
Referente à RPI 2068 de 24/08/2010. Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
25/10/2011
RPI 2129
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
·Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.
24/08/2010
RPI 2068
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