Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/11/2019
RPI 2548
Dados do pedido
Número
PI0609126Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2006000113 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIFECARE INNOVATIONS PVT. LTD.
IN
Inventores
B. K. (pessoa física)
IN
O. K. (pessoa física)
IN
R. A. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
610/DEL/2005 · 21/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO VESICULAR INTER E INTRA MULTILAMELAR. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de uma nova composição vesicular inter e intramultilamelar que contém um fármaco antipsoriático ditranol. A mesófase estruturada de maneira excelente constituída de fosfolipídeos saturados (que têm uma propriedade antioxidante inerente e protegem as moléculas solúveis em lipídeo) no nível da faixa do micro melhora o desempenho global do fármaco por meio da modificação e do controle da liberação assim a reatividade do fármaco. Além disso, tal sistema microestruturado em associação com gel hidrocoloide torna o sistema reologicamente mais aceitável. Desse modo, a formulação assim desenvolvida tende a tornar as moléculas do fármaco eficazes e um nível de dose reduzido, não irritante, não formador de mancha, facilmente aplicável (permanece no local afetado) e também estável. Além disso, há uma vantagem adicional que permite um melhor período de tempo de aplicação em relação à terapia de contato de curta duração atualmente praticada. Além disso, a formulação desenvolvida tem o potencial de incorporar um maior nível de dose do fármaco sem nenhuma irritação e formação de mancha quando a gravidade da doença assim requer. Desse modo, o produto tem melhorado a terapia com ditranol juntamente com alguns aspectos vantajosos adicionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/11/2019
RPI 2548
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
23/02/2010
RPI 2042
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