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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO VESICULAR INTER E INTRA MULTILAMELAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2006000113

Dados do pedido

Número

PI0609126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2006

Publicação

23/02/2010

PCT

IN2006000113

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/06
  2. Publicação23/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LIFECARE INNOVATIONS PVT. LTD.

IN

Inventores

B. K. (pessoa física)

IN

O. K. (pessoa física)

IN

R. A. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

610/DEL/2005 · 21/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO VESICULAR INTER E INTRA MULTILAMELAR. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de uma nova composição vesicular inter e intramultilamelar que contém um fármaco antipsoriático ditranol. A mesófase estruturada de maneira excelente constituída de fosfolipídeos saturados (que têm uma propriedade antioxidante inerente e protegem as moléculas solúveis em lipídeo) no nível da faixa do micro melhora o desempenho global do fármaco por meio da modificação e do controle da liberação assim a reatividade do fármaco. Além disso, tal sistema microestruturado em associação com gel hidrocoloide torna o sistema reologicamente mais aceitável. Desse modo, a formulação assim desenvolvida tende a tornar as moléculas do fármaco eficazes e um nível de dose reduzido, não irritante, não formador de mancha, facilmente aplicável (permanece no local afetado) e também estável. Além disso, há uma vantagem adicional que permite um melhor período de tempo de aplicação em relação à terapia de contato de curta duração atualmente praticada. Além disso, a formulação desenvolvida tem o potencial de incorporar um maior nível de dose do fármaco sem nenhuma irritação e formação de mancha quando a gravidade da doença assim requer. Desse modo, o produto tem melhorado a terapia com ditranol juntamente com alguns aspectos vantajosos adicionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/11/2019

RPI 2548

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2010

RPI 2042

Monitoramento de patentes

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