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Dado oficial do INPI

PRODUTO SÓLIDO EXTRUSADO PARA USO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2006060568

Dados do pedido

Número

PI0609024

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2006

Publicação

12/01/2010

PCT

EP2006060568

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/06
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido17/05/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A

CH

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Inventores

G. M. (pessoa física)

CH

P. E. (pessoa física)

CH

P. F. (pessoa física)

CH

W. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 005064.0 · 08/03/2005

Resumo técnico

PRODUTO SÓLIDO EXTRUSADO PARA USO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. A presente invenção refere-se a um produto sólido que compreende uma mistura que pode ser extrusada de uma emulsão de óleo em água e uma matriz sólida. O produto sólido pode ser utilizado em produtos alimentícios, por exemplo, como um aditivo para bebidas ou como produtos para beber instantâneos. A presente invenção fornece ainda uma emulsão de óleo em água que é estável sob as condições necessárias para preparar tal produto sólido. Além disso, em contraste com os aditivos para produtos alimentícios com base em pós secos por spray e por congelamento tradicionais como agentes de formação de creme, o produto sólido da presente invenção se dispersa espontaneamente quando adicionado a um meio aquoso, isto é, não é necessário agitar. Além disso, pode gerar uma espuma sem quaisquer agentes de formação de espuma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 9/00; A23L 1/30; A23L 1/29; A23C 9/00; A23C 11/00; A23C 11/02; A23C 11/06; A23C 11/08; A23L 1/00; A23L 1/19; A23L 1/22; A23L 1/234.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/05/2016

RPI 2367

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.

08/09/2015

RPI 2331

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2015

RPI 2302

6.8

O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2202, de 19/03/2013 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI n° 207 de 24/04/2009, republicada como Resolução PR nº 69/2013, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.

09/04/2013

RPI 2205

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/03/2013

RPI 2202

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2010

RPI 2036

Monitoramento de patentes

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