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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDO, MÉTODO PARA TRANSFERIR UMA SUBSTÂNCIA MÉDICA E DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2006009198

Dados do pedido

Número

PI0609008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2006

Publicação

12/01/2010

PCT

US2006009198

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/06
  2. Publicação12/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor14/03/26

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 14/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BECTON, DICKINSON AND COMPANY

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

L. V. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/374,488 · 13/03/2006

US

60/661,376 · 14/03/2005

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO DE ENCHIMENTO PARA SERINGAS COM AGULHAS PEQUENAS. É descrito um sistema de enchimento para seringas que utiliza agulhas pequenas a ser cheias a partir de uma ampola que tem um septo espesso. O sistema pode ser usado em qualquer situação em que o septo ou batente da ampola de um recipiente de medicamento seja mais espesso que o comprimento útil da agulha no dispositivo de distribuição. Preferivelmente, a seringa é cheia exatamente antes do uso. A agulha pequena inclui um limitador opcional que permite que somente um certo comprimento pré-determinado da cânula de agulha projete-se além do limitador em uma distância que limita a penetração da ponta da agulha tanto na pele quanto no batente de uma ampola. O sistema e o adaptador podem ser usados para agulhas com uma distância de saliência de aproximadamente 0,5 mm até 3 mm, ou qualquer agulha com um comprimento de saliência menor que a espessura de um septo a ser acessado. Além do mais, é provido um dispositivo com capacidades de proteção para proteger a agulha do dispositivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

7.7

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2010

RPI 2036

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