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Dado oficial do INPI

DOBRADIÇA PARA MÓVEIS COM EQUIPAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SI2006000002

Dados do pedido

Número

PI0608874

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2006

Publicação

02/02/2010

PCT

SI2006000002

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/06
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/17
  5. Concessão27/06/17
  6. Extinto29/03/22

Patente concedida em 27/06/2017 e depois extinta em 29/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. D. (pessoa física)

SI

T. D. (pessoa física)

SI

Inventores

D. P. (pessoa física)

SI

F. B. (pessoa física)

SI

G. R. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

SI

V. S. (pessoa física)

SI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SI

P-200500042 · 18/02/2005

SI

P-200500195 · 01/07/2005

Resumo técnico

DOBRADIÇA PARA MÓVEIS COM EQUIPAMENTO. A presente invenção refere-se a uma dobradiça de móvel com equipamento compreende uma dobradiça do tipo articulado (H) e um amortecedor de choques (B). Este último é ou um amortecedor de choques rotativo (uma primeira proposta) ou um amortecedor de choques de linha (uma segunda proposta). Independentemente da proposta, o referido amortecedor de choques (B) está disposto transversalmente a um eixo longitudinal principal da dobradiça do tipo articulado (H) e ligado a um alojamento de dobradiça. Desse modo, a invenção refere-se a um novo uso de um amortecedor de choques rotativo, a uma nova incorporação de um amortecedor de choques de linha em uma dobradiça de móvel do tipo articulado, e a uma nova combinação da referida dobradiça do tipo articulado e os referidos amortecedores de choques, em cada caso, rotativo e de linha, sendo que a referida combinação refere-se aos dois objetos acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2658 de 14-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2022

RPI 2673

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/12/2021

RPI 2658

Alteração de nome deferida

#25.4

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

27/06/2017

RPI 2425

Deferimento

#9.1

11/04/2017

RPI 2414

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2016

RPI 2394

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2010

RPI 2039

Monitoramento de patentes

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