Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112017012296Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015079501 Pedido deferido em 07/06/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
SI
Inventores
C. M. (pessoa física)
IT
R. L. (pessoa física)
SI
S. K. (pessoa física)
SI
V. S. (pessoa física)
SI
W. V. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1422164.2 · 12/12/2014
Resumo técnico
ELEMENTO DE FIXAÇÃO, DISPOSITIVO DE FORMAÇÃO DE JUNTAS, E, PEÇA DE MOBILIÁRIO. É proporcionado um elemento de fixação (20) para uso com um elemento de aperto (14) em um dispositivo para formar uma junta entre dois painéis (18, 22). O elemento de fixação é alongado e tem uma cabeça (13) em uma extremidade para encaixar o elemento de aperto, um expansor (15) na outra extremidade e uma haste (11) que se estende entre os mesmos. O elemento de fixação compreende adicionalmente uma manga (10) que tem uma seção expansível (16) em uma extremidade que se estende sobre o expansor, com o expansor encaixando operativamente a manga para causar o movimento para fora da sua seção expansível com o deslocamento axial do elemento de fixação em relação à manga. A manga é provida com pelo menos uma aresta de corte voltada para fora (19) na sua seção expansível. A aresta de corte tem resistência suficiente para perfurar o material do painel em uso do dispositivo, quando a seção expansível é inserida em um furo de face em um primeiro dos painéis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
20/09/2022
RPI 2698
#15.35
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