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Dado oficial do INPI

Composições farmacêuticas e processo para a fabricação de microgrânulos de rifaximina gastrorresistentes

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006002022

Dados do pedido

Número

PI0608853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2006

Publicação

02/02/2010

PCT

EP2006002022

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/06
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 19/05/2020 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALFASIGMA S.P.A.

IT

ALFA WASSERMANN S.P.A.

IT

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Inventores

E. P. (pessoa física)

IT

G. V. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

V. Z. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

BO 2005 A 000123 · 07/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS GASTRORRESISTENTES CONTENDO RIFAXIMINA, USO DE MICROGRÂNULOS GASTRORRESISTENTES CONTENDO RIFAXIMINA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DAS PRIMEIRAS NA FORMA DE MICROGRÂNULOS GASTRORRESISTENTES. A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas contendo rifaximina na forma de microgrânulos produzidos gastrorresistentes por um polímero insolúvel em valores de pH entre 1,5 e 4,0 e solúveis em valores de pH entre 5,0 e 7,5, mediante sua preparação e mediante seu uso na fabricação de preparações medicinais úteis no tratamento de doenças intestinais inflamatórias (IBD) e principalmente doença de Crohn.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Alteração de sede deferida

#25.7

15/03/2022

RPI 2671

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2010

RPI 2039

Monitoramento de patentes

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