(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Composição de pó metalúrgico para produzir peças compactadas compreendendo pó de ferro ou à base de ferro e aglutinante compreendendo um óleo secante e um agente de secagem

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2006000123

Dados do pedido

Número

PI0608849

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2006

Publicação

02/02/2010

PCT

SE2006000123

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/06
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão29/12/15
  6. Em vigor27/01/26

Patente concedida em 29/12/2015 e em vigor até 27/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2026

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HOGANAS AB

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. J. (pessoa física)

SE

H. V. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

05 00550-9 · 11/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE PO METÁLICO COMPREENDENDO UM AGLUTINANTE DE ÓLEO SECANTE. A presente invenção refere-se a uma composição de pó metalúrgico para produção de peças compactadas. A composição compreende um pó à base de ferro, grafite e um aglutinante compreendendo um óleo secante e um agente de secagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento

#9.1

27/10/2015

RPI 2338

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/10/2013

RPI 2233

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2010

RPI 2039

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.