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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE DIAZA-ESPIRO-[4,4]-NONANO SUBSTITUÍDOS E SEU USO COMO ANTAGONISTAS DE NEUROCININA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006060458

Dados do pedido

Número

PI0608847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2006

Publicação

02/02/2010

PCT

EP2006060458

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/06
  2. Publicação02/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

BE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

BE

F. J. (pessoa física)

BE

S. C. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

05 101786.1 · 08/03/2005

Resumo técnico

DERIVADOS DE DIAZA-ESPIRO-[4,4]-NONANO SUBSTITUÍDOS E SEU USO COMO ANTAGONISTAS DE NEUROCININA. A presente invenção refere-se a derivados de diaza-espiro-[4.4]-nonano tendo atividade antagonística de neurocinina, em particular atividade antagonística de NK~ 1~, sua preparação, composições compreendendo os mesmos e seu uso como um medicamento, em particular para o tratamento e/ou profilaxia de esquizofrenia, êmese, ansiedade e depressão, síndrome de intestino irritável (IBS), distúrbios de ritmo circadiano, pré-eclâmpsia, nocicepção, dor, em particular dor visceral e neuropática, pancreatite, inflamação neurogênica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica (COPD) e distúrbios de micção como incontinência urinária. Os compostos de acordo com a invenção podem ser representados pela fórmula geral (1) e compreende também sais de adição ácida ou básica farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, formas estereoquimicamente isoméricas das mesmas, forma de N-óxido da mesma e pró-fármacos dos mesmos, em que todos os substituintes são definidos como na reivindicação 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

10/01/2017

RPI 2401

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2010

RPI 2039

Monitoramento de patentes

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