Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
PI0608829Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2006061604 Pedido indeferido em 09/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF PLANT SCIENCE GMBH
DE
Inventores
H. S. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/672976 · 19/04/2005
Resumo técnico
METODO PARA A EXPRESSÃO TRANSGÊNICA COM ESPECIFICIDADE INTENSIFICADA EM UMA PLANTA, USO DE UM CONSTRUTO DE ÁCIDO NUCLEICO QUIMERICO, SEQUENCIA D RIBONUCLEOTÍDEO QUIMERICA, CONSTRUTO DE EXPRESSÃO, VETOR DE EXPRESSÃO, ORGANISMO NÃO-HUMANO OU CÉLULA TRANSFORMADA, SEMENTE TRANSFORMADA, E, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA A presente invenção está no campo da genética, especialmente da genética de plantas, e proporciona agentes capazes de controlarem a expressão de gene. A presente invenção especificamente proporciona sequências de microRNAs naturalmente ocorrentes, tecido-especificamente expressados. A invenção adicionalmente proporciona construtos de expressão transgênicos compreendendo seqUências codificadoras de citados microRNAs. Pela incorporação da seqUência codificadora de microRNA a expressão de citado construto de expressão é especificamente silenciada no tecido onde o microRNA naturalmente ocorrente é naturalmente expressado. Deste modo o perfil de expressão resultante do promotor é modulado e mutação de atividade subnormal é reduzida. A invenção adicionalmente proporciona um método para modular expressão transgênica pela incorporação de seqUências codificadoras de microRNAs em construtos de expressão transgênicos. As composições e os métodos da invenção podem ser usados para intensificar o desempenho de colheitas relevantes agrícolas e para terapia, profilaxia, pesquisa e diagnóstico em doenças e distúrbios, que afligem espécies de mamífero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
#9.2
24/04/2019
RPI 2520
#7.1
26/12/2018
RPI 2503
#6.6
26/06/2018
RPI 2477
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
30/06/2015
RPI 2321
#6.6
19/03/2013
RPI 2202
#1.3
15/03/2011
RPI 2097
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
16/11/2010
RPI 2080
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