16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0608819Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2006000754 Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 01/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASKAT, INC
JP
PFIZER INC.
US
RAQUALIA PHARMA INC.
JP
Inventores
A. T. (pessoa física)
GB
N. H. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/660,592 · 11/03/2005
Resumo técnico
FORMAS CRISTALINAS DE UM DERIVADO DE IMIDAZOL. A invenção refere-se às Formas Polimorfas A e B da N-[({2-[4-(2-etil-4,6-dimetil-1H-imidazol[4,5-c]piridin-1-il) -fenil]etil}amino)carbonil]-4-metil-benzenossulfoflamida, essencialmente puras, e à processos para a preparação de composições que as contêm, e aos usos de tais formas cristalinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
#9.1
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
18/06/2019
RPI 2528
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020090065993 de07/07/2009, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996, pelo fato do requerimento já ter sido contemplado no despacho 25.1 da RPI 2128 de 18/10/2011.
28/03/2017
RPI 2412
#25.1
Transferido de: Pfizer Inc.
18/10/2011
RPI 2128
#25.3
Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 020090065993/RJ de 07/07/2009, é necessário complementar a guia de recolhimento até o valor correspondente ao ato requerido. Devendo inclusive recolher o valor relativo ao cumprimento desta exigência.
15/02/2011
RPI 2093
#1.3
26/01/2010
RPI 2038
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Monitoramento de patentes
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