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Dado oficial do INPI

MICROSFERA SUBSTANCIALMENTE ESFÉRICA, COMPOSIÇÃO INJETÁVEL, E, USO DA MICROSFERA OU DA COMPOSIÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2006004334

Dados do pedido

Número

PI0608766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2006

Publicação

23/11/2010

PCT

EP2006004334

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/06
  2. Publicação23/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOSPHERE MEDICAL SA

FR

Inventores

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/679348 · 09/05/2005

Resumo técnico

MICROSFERA SUBSTANCIALMENTE ESFÉRICA, COMPOSIÇÃO INJETÁVEL, E, USO DA MICROSFERA OU DA COMPOSIÇÃO. A presente invenção refere-se a composições e métodos para tratar doenças e distúrbios, incluindo câncer e várias outras doenças dependentes de angiogênese, disfunções vasculares, malformações arteriovenosas (AVM), processos hemorrágicos e tratamento da dor, em particular dor relacionada com tumor, por administração de medicamento e/ou embolização terapêutica empregando-se microsferas. Mais particularmente, a invenção refere-se a microsferas contendo agentes de contraste náo-iônicos, a composições compreendendo estas microsferas, bem como métodos para preparar e utilizar tais composições para terapia de embolização. A invenção refere-se ainda a composições e métodos utilizando microsferas detectáveis para administração de medicamento alvejado, independentemente de se embolização é também necessária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

25/05/2021

RPI 2629

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 15ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2081 de 23/11/2010, quanto ao item [54].

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/11/2010

RPI 2081

Monitoramento de patentes

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