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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, USO DE UMA COMPOSIÇÃO, E, KIT PARA INIBIR CRESCIMENTO DE CÉLULA ANORMAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · KR2006001731

Dados do pedido

Número

PI0608716

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2006

Publicação

07/12/2010

PCT

KR2006001731

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/06
  2. Publicação07/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kominox, Inc.

KY

KOMIPHARM INTERNATIONAL CO., LTD.

KR

Inventores

B. R. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05076071.9 · 09/05/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO, USO DE UMA COMPOSIÇÃO, E, KIT PARA INIBIR CRESCIMENTO DE CÉLULA ANORMAL. O presente pedido refere-se a composições farmacêuticas e métodos para o tratamento de doenças urogenitais e metástases ósseas em um humano, composição farmacêutica esta contendo uma quantidade eficaz de sal de metal alcalino ou alcalino terroso do ácido arsenoso e/ou um adjuvante farmaceuticamente aceitável. De acordo com a presente invenção, o sal de metal de ácido arsenoso alcalino é meta-arsenito de sódio (AsO~ 2~Na) ou meta-arsenito de potássio (AsO~ 2~K). A quantidade eficaz do sal de metal alcalino ou alcalino terroso do ácido arsenoso é de 0,000 1 - 1500 mg/kg, preferivelmente 1 - 1000 mg/kg, mais preferivelmente 1 - 150 mg/kg e muitíssimo preferivelmente 50 - 100 mg/kg de peso corporal por dia. A forma de administração das composições farmacêuticas da invenção é preferivelmente oral, tal como um tablete, cápsula, pó e/ou solução com um veículo, diluente ou excipiente farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

26/05/2020

RPI 2577

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2020

RPI 2561

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2019

RPI 2542

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2019

RPI 2525

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: KOMIPHARM INTERNATIONAL CO., LTD.

18/01/2011

RPI 2089

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2010

RPI 2083

6.7

·Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.

08/09/2010

RPI 2070

6.7

Esclareça a divergência entre o nome dos inventores que aparecem na Publicação Internacional (Sang-Bong Lee e Yong-Jin Yang) e o nome constante na petição de Entrada na Fase Nacional (Bernardus Rademaker).

08/04/2008

RPI 1944

Monitoramento de patentes

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