Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI0608716Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2006001731 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kominox, Inc.
KY
KOMIPHARM INTERNATIONAL CO., LTD.
KR
Inventores
B. R. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
05076071.9 · 09/05/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, USO DE UMA COMPOSIÇÃO, E, KIT PARA INIBIR CRESCIMENTO DE CÉLULA ANORMAL. O presente pedido refere-se a composições farmacêuticas e métodos para o tratamento de doenças urogenitais e metástases ósseas em um humano, composição farmacêutica esta contendo uma quantidade eficaz de sal de metal alcalino ou alcalino terroso do ácido arsenoso e/ou um adjuvante farmaceuticamente aceitável. De acordo com a presente invenção, o sal de metal de ácido arsenoso alcalino é meta-arsenito de sódio (AsO~ 2~Na) ou meta-arsenito de potássio (AsO~ 2~K). A quantidade eficaz do sal de metal alcalino ou alcalino terroso do ácido arsenoso é de 0,000 1 - 1500 mg/kg, preferivelmente 1 - 1000 mg/kg, mais preferivelmente 1 - 150 mg/kg e muitíssimo preferivelmente 50 - 100 mg/kg de peso corporal por dia. A forma de administração das composições farmacêuticas da invenção é preferivelmente oral, tal como um tablete, cápsula, pó e/ou solução com um veículo, diluente ou excipiente farmaceuticamente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
04/02/2020
RPI 2561
#7.1
24/09/2019
RPI 2542
#7.1
28/05/2019
RPI 2525
#7.1
05/02/2019
RPI 2509
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
Transferido de: KOMIPHARM INTERNATIONAL CO., LTD.
18/01/2011
RPI 2089
#1.3
07/12/2010
RPI 2083
·Conforme PARECER/INPI/PROC/DIRAD N°18/08 apresente documento de procuração devidamente autenticado outorgado em data anterior ou coincidente a do primeiro ato da parte no processo, comprovando poderes para representar o depositante perante o INPI à época do depósito.
08/09/2010
RPI 2070
Esclareça a divergência entre o nome dos inventores que aparecem na Publicação Internacional (Sang-Bong Lee e Yong-Jin Yang) e o nome constante na petição de Entrada na Fase Nacional (Bernardus Rademaker).
08/04/2008
RPI 1944
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