Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2557 de 07/01/2020.
07/07/2020
RPI 2583
Dados do pedido
Número
PI0608691Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006009008 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Inventores
D. W. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/660,594 · 10/03/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO ANTIMICROBIANA, E, MÉTODOS PARA MATAR OU INATIVAR MICROORGANISMOS EM TECIDO DA MUCOSA DE UM MAMÍFERO, PARA TRATAR UMA LESÃO OU FERIMENTO INFECTADO, PARA DESCOLONIZAÇÃO DE MICROORGANISMOS, PARA PROPORCIONAR EFICÁCIA ANTIMICROBIANA RESIDUAL SOBRE UMA SUPERFÍCIE E PARA TRATAR UMA CONDIÇÃO. Composições antimicrobianas, particularmente aquelas úteis quando aplicadas topicamente, particularmente em tecidos da mucosa (isto é membranas da mucosa), incluindo, em particular, um éster de álcool graxo de um ácido hidroxicarboxílico, como seus derivados alcoxilados de ácido láctico, ou combinações dos mesmos. As composições também podem incluir um componente acentuador, um componente tensoativo, um componente hidrofóbico, e/ou um componente hidrofilico. Referidas composições proporcionam eficaz atividade antimicrobiana tópica e, portanto, são úteis no tratamento e/ou na prevenção de condições que são causadas ou agravadas por microorganismos (incluindo vírus).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2557 de 07/01/2020.
07/07/2020
RPI 2583
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
07/01/2020
RPI 2557
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
07/12/2010
RPI 2083
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2010
RPI 2070
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