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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PRODUZIR UM CRISTAL DE FORMA A DE CLORIDRATO DE 17-CICLOPROPILMETIL-3,14B-DIIDRÓXI-4,5A-EPÓXI-6B-[N-METIL-TRANS-3-(3-FURIL)-ACRIL AMIDO]-MORFINANO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2006307331

Dados do pedido

Número

PI0608671

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

JP2006307331

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Em vigor06/04/26

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 06/04/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

H. W. (pessoa física)

JP

M. A. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2005-110096 · 06/04/2005

Resumo técnico

CRISTAIS DE DERIVADO DE MORFINANO E PROCESSO PARA PRODUZIR OS MESMOS. A presente invenção refere-se à disponibilização de cloridrato de 17-ciclopropilmetil-3, 14 -diidróxi-4,5 -epóxi-6 -[N-metiI-trans-3-(3-furiI)-acrilamido]-morfinano consiste em qualidade depois da produção e tendo alta pureza. São também produzidos um cristal de cloridrato de 17-ciclopropilmetil-3, 14 -diidróxi-4,5 -epóxi-6 -[N-metil-trans-3-(3-furil)-acrilamido]-morfinano, incluindo um seu cristal da forma A, forma B ou forma C, e um processo para produzir o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/07/2022

RPI 2689

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/03/2022

RPI 2671

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/11/2021

RPI 2653

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

22/10/2019

RPI 2546

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2019

RPI 2525

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2019

RPI 2511

6.10

Referente a RPI n° 2488 de 11-09-2018

06/11/2018

RPI 2496

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/09/2018

RPI 2488

Retificação de parecer técnico

#7.3

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

Monitoramento de patentes

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