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Dado oficial do INPI

USO DE 5-AMINO-1-B-D-(5-BENZILAMINO-5-DESÓXI-1-B-D-RIBOFURANOSIL)IMIDAZOL-4-CARBOXAMIDA, 5-AMINO-1-(5-AMINO-5-DESÓXI-B-D-RIBOFURANOSIL)IMIDAZOL-4-N-[(4-CLOROFENIL)METIL]CARBOXAMIDA OU UM SAL DOS MESMOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2006011422

Dados do pedido

Número

PI0608654

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

US2006011422

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Em vigor28/03/26

Patente concedida em 29/09/2020 e em vigor até 28/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PERICOR THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/666,071 · 28/03/2005

Resumo técnico

METODOS PARA PREVENIR OU REDUZIR EFEITOS ADVERSOS EM UM PACIENTE COM UMA CONDIÇÃO, E PARA PREVEMR ACIDENTE VASCULAR EM UM PACIENTE QUE ESTÁ SENDO SUBMETIDO A CIRURGIA DE CABG, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA REDUZIR DANO TISSULAR ASSOCIADO COM FLUXO SANGUÍNEO DIMINUÍDO EM UM PACIENTE, SOLUÇÃO CARDIOPLÉGICA, KIT, E, COMPOSIÇÃO. A presente invenção proporciona métodos, composições, formulações, e kits relacionados com acadesina, ou uma pró-droga, análogo, ou sal da mesma e/ou um inibidor da coagulação sanguínea para prevenção ou redução de efeitos adversos em um paciente. O tipo de paciente que pode beneficiar-se inclui um paciente com função ventricular esquerda diminuída, um paciente com um infarto miocárdico prévio, um paciente que está sendo submetido a cirurgia não vascular, ou um feto durante o trabalho de parto e o parto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.2

Não conhecida a petição nº 870210067529, de 26/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI

23/08/2022

RPI 2694

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2595 de 29.09.2020, quanto ao título

27/10/2020

RPI 2599

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

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