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Dado oficial do INPI

MODULADORES DE 2,3-DIOXIGENASE DE INDOLAMINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2006017983

Dados do pedido

Número

PI0608604

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2006

Publicação

26/01/2010

PCT

US2006017983

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/06
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

INCYTE HOLDINGS CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

E. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/679,507 · 10/05/2005

Resumo técnico

MODULADORES DE 2,3-DIOXIGENASE DE INDOLAMINA E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a moduladores de 2,3-dioxigenase de indolamina (IDO), bem como composições e métodos farmacêuticos dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Transferência deferida

#25.1

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de sede deferida

#25.7

17/11/2015

RPI 2341

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/2010

RPI 2038

Monitoramento de patentes

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