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Dado oficial do INPI

TAMPA PARA COLMEIA POSSUINDO UMA SEÇÃO SUPERIOR COM DIVISÕES, E, COLMEIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GR2006000006

Dados do pedido

Número

PI0608530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2006

Publicação

19/01/2010

PCT

GR2006000006

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/06
  2. Publicação19/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/14
  5. Concessão11/11/14
  6. Extinto21/03/17

Patente concedida em 11/11/2014 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. K. (pessoa física)

GR

Inventores

I. K. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GR

20050100057 · 09/02/2005

Resumo técnico

TAMPA PARA COLMEIA POSSUINDO UMA SEÇÃO SUPERIOR COM DIVISÕES, E, COLMEIA. Tampa com abertura possuindo mecanismos internos de alimentação atendendo e observando as abelhas, pois possui presilhas nos orifícios de entrada de ar, utiliza juntas de encaixe para manter as paredes laterais unidas e usa uma dobradiça na bandeja externa A parte superior da tampa é conectada ao corpo através de um mecanismo de união, permitindo ela abrir e fechar. A superfície abaixo da parte superior possui 2 seções, uma possui recipientes onde é armazenado os líquidos e na outra, é uma abertura por onde observamos, alimentamos e fazemos qualquer trabalho que necessite contato imediato com as abelhas. Uma tampa removível cobre a abertura. Os orifícios de entrada de ar são cobertos com presilhas presas ao topo da tampa com um mecanismo de união. A colméia possui uma bandeja externa presa em sua base com um mecanismo de dobradiças que permite abrir e fechar. A colméia utiliza juntas de encaixe nas paredes laterais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

Concessão da patente

#16.1

11/11/2014

RPI 2288

Deferimento

#9.1

08/07/2014

RPI 2270

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2014

RPI 2253

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/01/2010

RPI 2037

Monitoramento de patentes

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