(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE AZITROMICINA, MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DAS CONJUNTIVITES BACTERIANAS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO DE TRATAMENTO DAS INFECÇÕES OCULARES E ACONDICIONAMENTO PARA UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DAS CONJUNTIVITES BACTERIANAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2006000963

Dados do pedido

Número

PI0608375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2006

Publicação

31/08/2010

PCT

IB2006000963

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/06
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. T. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. P. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0504069 · 22/04/2005

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DE AZITROMICINA, MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DAS CONJUNTIVITES BACTERIANAS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM MEDICAMENTO DE TRATAMENTO DAS INFECÇÕES OCULARES E ACONDICIONAMENTO PARA UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DAS CONJUNTIVITES BACTERIANAS. A invenção tem por objeto a utilização da azitromicina para a fabricação industrial de um medicamento de tratamento das infecções oculares, essencialmente constituído de azitromicina em solução em um veículo farmaceuticamente aceitável de triglicerideos de ácidos graxos com cadeia linear de comprimento médio a concentração de 1 a 2%, para aplicação duas vezes ao dia por via tópica em cada olho a tratar durante menos de quatro dias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

25/08/2020

RPI 2590

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/2010

RPI 2069

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.