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Dado oficial do INPI

USO DE UMA FORMULAÇÃO DE CLOBETASOL EM LÍQUIDO PULVERIZADO PARA O TRATAMENTO DE PSORÍASE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2006014903

Dados do pedido

Número

PI0608334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2006

Publicação

01/12/2009

PCT

US2006014903

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/06
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido06/08/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dermatologix Partners, Inc.

US

D. S. (pessoa física)

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

G. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/674.946 · 25/04/2005

Resumo técnico

USO DE UMA FORMULAÇÃO DE CLOBETASOL EM LÍQUIDO PULVERIZADO PARA O TRATAMENTO DE PSORIASE. A presente invenção provê um uso de uma composição farmacêutica contendo uma quantidade efetiva de propionato de clobetasol, uma composição farmacêutica preferida contendo propionato de clobetasol, álcool etílico, miristato de isopropila e agente tensoativo aniônico para a preparação de um medicamento, pulverizado sobre a pele afligida com psoriase diariamente por pelo menos quatro semanas, para o tratamento de psoriase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/08/2019

RPI 2535

Indeferimento

#9.2

21/05/2019

RPI 2524

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2009

RPI 2030

Monitoramento de patentes

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