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Dado oficial do INPI

Composição endoparasiticida, e uso de emodepsídeo e praziquantel ou epsiprantel

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2006001759

Dados do pedido

Número

PI0608287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2006

Publicação

22/12/2009

PCT

EP2006001759

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/06
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Em vigor27/02/26

Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 27/02/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/02/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER ANIMAL HEALTH GMBH

DE

BAYER HEALTHCARE AG

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

ELANCO ANIMAL HEALTH GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. T. (pessoa física)

DE

V. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2005 011 779.1 · 11/03/2005

Resumo técnico

AGENTE ENDOPARASITICIDA. A presente invenção refere-se a agentes aplicáveis externamente, contendo emodepsídeos e prazinquantel ou pesiprantel assim como 1,2-isopropilidenoglicerol, sua preparação e seu emprego para o combate de endoparasitas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

09/07/2024

RPI 2792

Alteração de nome deferida

#25.4

25/06/2024

RPI 2790

Transferência deferida

#25.1

11/06/2024

RPI 2788

Alteração de sede deferida

#25.7

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

16/09/2014

RPI 2280

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: BAYER HEALTHCARE AG

08/02/2011

RPI 2092

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2009

RPI 2033

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